segunda-feira, 22 de março de 2010
Câmaras não respeitam tempos de passagem de peões nos semáforos
O Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, estipula que estes semáforos devem permitir uma velocidade de 40 centímetros por segundo, o que, em princípio, não levanta problemas, por exemplo, a pessoas com dificuldades de locomoção. O referido diploma diz que o sinal verde de travessia de peões deve estar aberto o tempo suficiente para permitir a travessia, a uma velocidade de 0,4 m/s, de toda a largura da via ou até ao separador central, quando ele exista. Mas o habitual é entre um metro e vinte e um metro e meio por segundo.
A lei possibilita que pessoas com mobilidade reduzida possam atravessar a estrada, porém, o carácter "restritivo" desta norma, dá amplitude total para as câmaras fazerem o que quiserem.
Recentemente, a PSP lançou a campanha Pela Vida, Trave que estará em vigor até ao final do próximo mês de Maio e cujo objectivo é a diminuição do número de atropelamentos. Para além da fiscalização dos comportamentos dos condutores perante semáforos, sinais Stop e passadeiras, também será vigiado o eventul desrespeito na utilização das passadeiras por parte dos peões. Na campanha vão participar polícias à civil em viaturas descaracterizadas que podem aplicar coimas entre seis e 30 euros a quem, por exemplo, atravessar a estrada fora da passadeira dispondo de uma situada a uma distância de até 50 metros.
Travar as mortes
A campanha da PSP nasceu a partir da constatação de que, desde 2007 para cá, o número de mortos por atropelamento tem vindo a aumentar. Em 2007, este tipo de mortalidade representava 24,14 por cento do total das vítimas mortais em acidentes rodoviários, mas em 2009 passou a representar 40,01 por cento. Note-se que, nas áreas adstritas à PSP, o total de vítimas mortais até desceu entre 2007 e 2009 e continua a diminuir este ano. Porém, as vítimas mortais por atropelamento registadas em 2010 representam 40 por cento do total.
No todo nacional, e tendo em conta os dados mais recentes da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, referentes a 2008, morreram 12 pessoas atropeladas em passadeiras situadas dentro de localidades. O número de feridos é bem mais expressivo: 142 graves e 1798 ligeiros. Registaram-se, portanto, no ano de 2008, 1952 vítimas de atropelamentos, em passadeiras situadas dentro de localidades. No mesmo período, os registos em passadeiras fora das localidades é bem menor: um morto, três feridos graves e 12 feridos leves.
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