"A convicção de que viremos a ganhar a acção é muito grande. Estou impedido de discutir os argumentos, que estão pendentes. Não quero que seja vista nesta intervenção qualquer pressão, por mínima que seja", afirmou hoje o jurista em conferência de imprensa em Coimbra.
Segundo um documento distribuído na sessão, o Tribunal Central Administrativo - Norte (TCA - Norte) suspendeu, por acórdão de 12 de Fevereiro, a eficácia das licenças ambiental, de instalação e de exploração que tinham sido concedidas à fábrica da Cimpor situada em Souselas para a co-incineração de resíduos perigosos, suspendendo assim a queima desses resíduos que se havia iniciado precisamente um ano antes.
O Ministério do Ambiente e a Cimpor apresentaram recurso para o Supremo Tribunal Administrativo (STA), tendo apresentado em Março as respectivas alegações, às quais Castanheira Barros respondeu com as contra-alegações que deram entrada segunda-feira no TCA - Norte.
"Os recurso interpostos pelo Ministério do Ambiente e pela Cimpor não têm efeito suspensivo. Só uma decisão do STA é que pode modificar a situação. Até à decisão do STA, a co-incineração fica suspensa. Se praticaram acções de co-incineração, estão a praticar crime de desobediência", sustentou o jurista.
De acordo com o advogado, os juízes do STA vão agora decidir se aceitam ou não os recursos do Ministério do Ambiente e da Cimpor e, caso sejam admitidos, outros juízes irão deliberar através de novo ácordão.
Entretanto, estão a decorrer no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra três acções principais, também com a forma de acção popular, que Castanheira Barros espera que sejam agregadas numa só.
sic
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