domingo, 29 de março de 2009

Este país não é para desempregados

Os números demonstram o flagelo social: mais 70.334 do que no mês anterior, o que representa um aumento de cerca de 45%; cerca de 53% do total de desempregados inscritos dizem respeito a profissões sem ou com diminuta qualificação; 59% dos desempregados são oriundos do sector dos serviços.
Mas convém ter presente ainda outros dados: os despedimentos colectivos tiveram um aumento de 20% de 2007 para 2008; e o recurso ao lay-off de cerca de 50%.Não menos importante, embora não tão mediáticos, são os números da formação profissional: em 2004, apenas 25% das empresas realizaram este tipo de acções (dados de 2006).
2. Estes números revelam uma situação muito grave e as dificuldades do país. Temos um desemprego em crescimento acelerado e os resultados da crise ainda não se fizeram sentir na sua plenitude. Temos uma aparência de formação profissional e o país ainda não percebeu que está a hipotecar o futuro.Perante isto, o Governo (580 milhões para 2009) e a oposição apresentam medidas para reagir ao flagelo. Mas como as medidas são reactivas, logo limitadas por definição nos seus efeitos, voltámos a chegar tarde com os custos inerentes a fazerem sentir-se, em especial, nos menos protegidos.
3. E neste momento de acentuada crise económica, por natureza potenciadora de incumprimento das obrigações, continuamos a ter uma fiscalização deficiente – a Inspecção Geral do Trabalho tem o quadro a 50%, contando com cerca de 270 inspectores, situação que tem atravessado vários governos. Está certificada a incapacidade da Inspecção de assegurar, pelo menos, a aparência do cumprimento da lei.Para agravar esta situação, foram agora identificados erros na elaboração do novo Código do Trabalho. O legislador revogou o Código do Trabalho (2003) e respectiva legislação complementar, tendo ressalvado um conjunto de matérias que se manterão vigentes até à entrada em vigor de novos diplomas. Acontece, porém, que – seguramente por lamentável lapso, que naturalmente nenhuma rectificação resolve – se esqueceu de ressalvar os artigos que qualificavam como contra-ordenação determinadas condutas.Conclusão: a violação de normas relativas, por exemplo, à segurança, higiene e saúde no trabalho, à maternidade e paternidade ou aos menores em espectáculos deixou de ser sancionada – os processos pendentes sobre estas matérias serão arquivados.
4. Em suma: quando o desemprego exige prevenção, reagimos; quando a situação exige uma inspecção reforçada, deixamo-la sem meios; quando se exige clareza e segurança na legislação, cometemos erros. E os problemas vão naturalmente surgindo.E nesta, como noutras matérias, os erros não têm cor política; todos deram o seu contributo.
Luís Gonçalves da Silva Assistente da Faculdade de Direito de Lisboa; co-autor do Código do Trabalho – 2003

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