
No que respeita às polémicas em torno do chamado casamento gay, há uma conspiração de silêncio colectiva em relação ao princípio da universalidade do Direito que recomenda que se legisle o interesse particular em conformidade com o interesse geral e com outros interesses particulares.
O ensaísta Charles Krauthammer escreveu no Washington Post, a propósito das pretensões de legalização da poligamia nos EUA, na esteira do movimento a favor do casamento gay, que o surgimento destas fórmulas de casamento não é a causa mas o sintoma do esboroar do matrimónio tradicional perante a expansão das ideologias individualistas radicais.Para ele, é juridicamente indefensável discriminar positivamente a união homossexual no momento de alargar as fronteiras conceptuais do casamento, face a outras possibilidades lógicas de união matrimonial não autorizadas. A consequência lógica da extensão do âmbito legal de forma a abarcar os interesses homossexuais, em nome do direito à não discriminação de opções individuais ou culturais, é a abolição dos princípios de monogamia e de proibição de incesto.
Lembremos: a justificação para a proibição de incesto é a eventualidade de dele resultar uma prole geneticamente anómala. Já a premissa monogâmica assenta numa justificação cultural e não biológica. A poligamia carece de fundamento normativo no Ocidente por não ser suportada por preceitos religiosos, ao contrário da lei islâmica, e exprime uma inadmissível assimetria estatutária entre homens e mulheres.
Mas, preceitos e crenças religiosas à parte, os defensores do casamento gay deverão, em nome do princípio de universalidade do direito, defender toda a união incestuosa de que não resulte uma prole geneticamente enfraquecida e toda a união poligâmica (ou melhor, poliamorosa) que não promova assimetria entre sexos.
Legalizar o casamento gay implica negar a exclusividade categorial do casamento tradicional, definido como uma união entre dois indivíduos de sexos opostos e sem laços consanguíneos. Assim, o legislador que equipare aquela união a esta será logicamente forçado a não distinguir entre o direito de dois indivíduos do mesmo sexo, não aparentados entre si, a casar e adoptar filhos, e o direito de três indivíduos consanguíneos e do mesmo sexo à união matrimonial e à adopção. A legalização do casamento homossexual exige, portanto, a regulamentação do seu corolário mais extremo – nomeadamente, o casamento homossexual incestuoso poligâmico.
Se colocamos em causa um dos critérios definidores da noção de casamento (união entre sexos opostos), então que justificação lógica e jurídica haverá para não descartarmos os outros dois (união restrita a dois indivíduos, não consanguíneos)? O mais curioso, e diríamos paradoxal, em toda esta polémica é a insistência com que as ideologias individualistas radicais, subjacentes ao casamento gay, se afirmam como bandeiras da esquerda, e não da direita.
Manuel João Ramos /Antropólogo
O ensaísta Charles Krauthammer escreveu no Washington Post, a propósito das pretensões de legalização da poligamia nos EUA, na esteira do movimento a favor do casamento gay, que o surgimento destas fórmulas de casamento não é a causa mas o sintoma do esboroar do matrimónio tradicional perante a expansão das ideologias individualistas radicais.Para ele, é juridicamente indefensável discriminar positivamente a união homossexual no momento de alargar as fronteiras conceptuais do casamento, face a outras possibilidades lógicas de união matrimonial não autorizadas. A consequência lógica da extensão do âmbito legal de forma a abarcar os interesses homossexuais, em nome do direito à não discriminação de opções individuais ou culturais, é a abolição dos princípios de monogamia e de proibição de incesto.
Lembremos: a justificação para a proibição de incesto é a eventualidade de dele resultar uma prole geneticamente anómala. Já a premissa monogâmica assenta numa justificação cultural e não biológica. A poligamia carece de fundamento normativo no Ocidente por não ser suportada por preceitos religiosos, ao contrário da lei islâmica, e exprime uma inadmissível assimetria estatutária entre homens e mulheres.
Mas, preceitos e crenças religiosas à parte, os defensores do casamento gay deverão, em nome do princípio de universalidade do direito, defender toda a união incestuosa de que não resulte uma prole geneticamente enfraquecida e toda a união poligâmica (ou melhor, poliamorosa) que não promova assimetria entre sexos.
Legalizar o casamento gay implica negar a exclusividade categorial do casamento tradicional, definido como uma união entre dois indivíduos de sexos opostos e sem laços consanguíneos. Assim, o legislador que equipare aquela união a esta será logicamente forçado a não distinguir entre o direito de dois indivíduos do mesmo sexo, não aparentados entre si, a casar e adoptar filhos, e o direito de três indivíduos consanguíneos e do mesmo sexo à união matrimonial e à adopção. A legalização do casamento homossexual exige, portanto, a regulamentação do seu corolário mais extremo – nomeadamente, o casamento homossexual incestuoso poligâmico.
Se colocamos em causa um dos critérios definidores da noção de casamento (união entre sexos opostos), então que justificação lógica e jurídica haverá para não descartarmos os outros dois (união restrita a dois indivíduos, não consanguíneos)? O mais curioso, e diríamos paradoxal, em toda esta polémica é a insistência com que as ideologias individualistas radicais, subjacentes ao casamento gay, se afirmam como bandeiras da esquerda, e não da direita.
Manuel João Ramos /Antropólogo
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