Dois anos após os casamentos por conveniência se terem tornado crime (na lei da imigração aprovada em 2007), a legislação nacional passa agora a estabelecer que o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal devem dar especial atenção e garantir maior rapidez a estes processos. No ano passado foram abertos 18 processos-crime por suspeitas de uniões fictícias (ver texto na página ao lado). Os também chamados casamentos brancos são usados como um esquema para a regularização de imigrantes, envolvendo cidadãos portugueses e não comunitários.
A proposta do Governo - que será debatida na Assembleia da República na sexta-feira - justifica a inclusão destes casamentos nas prioridades da investigação com a "importância de impedir a utilização deste meio como forma de defraudar a legislação em matéria de imigração e de nacionalidade". O fenómeno vem, assim, juntar-se a um outro que já estava previsto na anterior lei como crime de prevenção e investigação prioritária - o auxílio à imigração ilegal. Ambos estão interligados: boa parte dos casamentos por conveniência detectados pelas autoridades, no espaço europeu, envolvem redes que operam a nível transnacional, e que recrutam sobretudo mulheres de baixos recursos económicos para casar a troco de dinheiro. De acordo com a lei, uma vez estabelecidas as prioridades da investigação criminal, cabe aos magistrados do Ministério Público identificar os processos em concreto que deverão ficar abrangidos por este estatuto. Casos que passam a ter "precedência na investigação criminal e na promoção processual" sobre outros que não tenham o mesmo estatuto (com excepção para aqueles em que há risco de prescrição de processos, ainda que não prioritários).
Significa isto que um caso a que seja atribuída prioridade na fase de inquérito tem precedência na "designação da data para a realização de actos de instrução, de debate instrutório e de audiência de julgamento". Refira-se que a lista de crimes prioritários é longa e diversificada - incluindo a criminalidade grave, crimes contra a integridade pessoal, contra o Estado ou contra o património.
A inclusão dos casamentos por conveniência nesta lista vem dar consagração na lei à atenção particular que o SEF já dirige a esta matéria. Nestes casos, os inspectores tentam meios de prova deslocando-se à residência dos visados, para apurar se há ou não coabitação. Ou sejam, visitam as casas numa hora em que seria previsível que o casal estivesse junto, e investigam sinais como a existência de roupas ou objectos pessoais de ambos.
dn
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