segunda-feira, 4 de maio de 2009

Nova lei da parentalidade entra em vigor

As novas regras de licença de parentalidade que reclamam dos homens uma maior participação no acompanhamento dos filhos entram esta sexta-feira em vigor, substituindo assim as de paternidade e de maternidade Em quatro anos, apenas 1.793 homens pediram licença de paternidade para substituir a mãe nos cuidados à criança após o nascimento.
Em 2004, os serviços de Segurança Social pagaram subsídio de paternidade a 391 homens, no ano seguinte este número aumentou para 413 e em 2006 passou para 438.
O número de subsídios de maternidade é muito superior: entre 2004 e 2007 foram concedidos 301.903 subsídios.
Com estas novas regras há um aumento da licença parental para seis meses, subsidiado com 83 por cento do salário bruto, mas que atingirá 100 cento se a licença for de cinco meses partilhada por pai e mãe.
O subsídio por maternidade, paternidade e adopção apenas previam o pagamento de 120 dias a 100 por cento ou 150 dias a 80 por cento.
A 12 de Fevereiro, o ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, afirmou que, logo que o diploma fosse publicado em Diário da República, teriam direito aos novos benefícios da licença de parentalidade não apenas os novos casos de nascimento, mas também os casais que nesse momento já se encontrarem em período de usufruto de licença de parentilidade.
O diploma prevê também a criação de um subsídio parental alargado, permitindo um prolongamento da ausência do trabalho dos progenitores (pai ou mãe) por mais três meses ou mesmo seis meses se houver partilha da licença entre pai e mãe.
Outro ponto de mudança é a equiparação da adopção às licenças de parentalidade, assim como o reforço dos direitos dos avós.
Um outro diploma do Ministério das Finanças transpõe este conjunto de normas para os trabalhadores da Administração Pública em situação de convergência nos regimes de protecção social.
visão

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